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TATA KIMBANDA MARCELO DE ALUVAIÁ:
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APRESENTAÇÃO:
Meu nome é Marcelo Gomes.'., nasci em 25/02/1.970. Minha iniciação na Kimbanda foi no final dos anos 80. Conheci Pai Paulo Jose Tuasca da Casa do Vodun. Esse templo era localizado na Casa Verde, Na Rua Urbano Duarte Nº 78 - São Paulo, aonde Pai Paulo Jose Tuasca era o Dono, Sacerdote e Zelador da Casa. Paulo Tuasca era sacerdote do Culto da Kimbanda Malei, da Nação Jeje Mahi, Jeje Mina e também do Culto Vodu Petrô, mais precisamente no Rito de Erzulie-Dantor do Caribe. Foi justamente nessa época que conheci os Mistérios de uma Ordem Martinezista. Pois, Paulo Tuasca era membro de uma Ordem Martinezista no Haiti: http://br.groups.yahoo.com/group/Metraton_Sarphanim/ O culto da Kimbanda é de origem bantu, Kim significa mago ou grão sacerdote do culto bantu; Banda é lugar, cidade, logo Kimbanda significa Mago ou Sacerdote da Luz. Divide em sete linhas, onde a linha que trabalho é a linha do Maioral ou seja a linha de Malei, o chefe dessa linha é Seu Exu Rei, Louvado Seja! Infelizmente no final dos anos 90, Pai Paulo Tuasca partiu para o Oriente Eterno e apenas restou eu com sua tradição. Pois a maioria DOS QUE FREQUENTAVA A CASA, o procurava mais para trabalhos e não para aprendizado como eu fazia. Desde então venho praticando a Kimbanda solitariamente. Artigos da Constituição Brasileira: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Artigo 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais. Parágrafo 1º. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional. A prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, por meio da Internet, constitui crime punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, conforme determina a Lei 7.716/89 em seu artigo 20, § 2°. Na legislação infraconstitucional diretamente relacionada ao inciso VI do artigo 5º, o artigo 208 do Código Penal merece menção: Artigo 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente a violência. A Kimbanda que eu fui Iniciado,não promove ou incentiva práticas ilícitas de qualquer espécie, nem advoga a favor da Violência seja da forma que se apresente, ou que possa ferir as Leis estabelecidas pela Constituição Federal do Brasil ou Leis de qualquer outro País que estejamos estabelecidos ou o uso dos BONS COSTUMES. Nossos Objetivos são meramente religiosos,culturais e sociais. DIAS ATUAIS: COMO DISSE ANTERIORMENTE, tenho praticado a kimbanda de forma solitária. Pessoas que necessitam de ajuda na parte de prosperidade, saúde, desobsessão com ou sem visões de espíritos, doutrinação e encaminhamento de espíritos para a Luz...Estou disponível. Não faço nenhum tipo de trabalho e nem oferenda para qualquer tipo de amarração. Por favor, não insistem! Fone: 11- 9618-9886 Msn: marcelobanderas@hotmail.com Grupo no Yahoo: http://br.groups.yahoo.com/group/kimbanda Acompanhe nosso Blogger: http://nkulu-cults.blogspot.com/ | ||
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